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Bom dia, Tenho um cliente que é comércio Varejista CNAE 4781-4, o mesmo é do lucro presumido. Estou em dúvida se o mesmo se enquadra na desoneração, O Sped dele esta sendo entregue porém não é gerado o Bloco P do mesmo conforme ocorre com outros clientes. Como devo proceder nesse caso? Esta obrigado a enquadrar ou não? Grande parte do Faturamento dele e por vendas feitas pela internet.
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