Bom dia, tenho uma empresa com CNAE 41.20.4.00 Construção de Edifícios. A empresa tomou serviço com código 07.02 execução, por administração empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil de prestador MEI (Microempreendedor Individual). Observamos que MEI não possui a retenção previdenciária de 11%, uma vez que a retenção só ocorre pela prestação de serviços entre empresas e apesar de MEI ter CNPJ, é considerado contribuinte individual. Nesse caso, a empresa contratante de serviços de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção de reparo de veículos prestados pelo MEI, deverá recolher o encargo patronal de 20% calculado sobre o valor do serviço?

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