Bom dia, tenho uma empresa que tem um processo trabalhista que foi solicitado o pagamento do INSS do período 08/2021 a 05/2022. Na reclamatória eles pedem para recolher a GPS parte do funcionário no código 1708 e do empregador 2909. Nesse caso posso enviar somente a SEFIP com o código 650 . Qual o código utilizo para pagar a GPS, tendo em vista que será somente a parte do funcionário, não tem a parte patronal ? Não preciso alterar no e-social correto, por que esse era um ex funcionário ?

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