Bom dia!Tenho uma empresa TI com 2 tipos de serviço: 1-Cod 02798: Licenciamento de programas, não entra na desoneração 2- Cod 02917: Suporte técnico, entra na desoneração. Portanto o faturamento se deu R$ 5.358,70 de licenciamento e R$ 101.752,14 de suporte técnico. Minha dúvida é, o serviço cuja atividade não entra na desoneração não atingiu os 95% da receita bruta devo desonerá-lo também ou não? Resumindo, a desoneração se dá apenas por código de serviço ou pelo faturamento das atividades? Aguardo retorno.

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