Bom dia, um funcionário apresentou um atestado de 30 dias a partir de 24/03/2015 CID S42, estava em vigor a MP 664, sendo assim a empresa arcou com os 30 dias. O retorno deveria ser dia 23/04, porém 24/04 ele apresentou novo atestado CID S430 de 60 dias, como são CIDs de doenças relacionadas, no caso fratura e luxação no ombro, fui orientada por já afasta-lo pelo INSS. Marquei a Pericia para dia 09/06, lá deram alta para o mesmo. E ele não levou a empresa e sem outro documento de um médico, a empresa não o aceitou de volta, o atestado de 60 dias terminou 23/06, o mesmo se recusou a fazer o exame de retorno ao trabalho, e hoje, 08/07 apresentou um atestado de 30 dias desde o dia 26/06, com CID relacionado ao ombro. Minha duvida é se o INSS é responsável pelo pagamento desses 30 dias, eu agendo para ele ir ao INSS fazer a pericia novamente, ou se a empresa deverá pagar os 15 dias iniciais?

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