Bom dia, uma empresa Lucro Presumido (CNAE 1111901, FPAS 833, cód terceiros 0079 e RAT 3), até mês 04/2021 estava calculando no INSS o valor do segurados + valor empresa. A partir do mês 05/2021 calculou apenas valor do segurado, fui orientada a fazer mudança do FPAS , para a SEFIP ficar igual relatório da folha e não ter problemas com eSocial, gostaria de saber se nesse caso seria correto alterar para o FPAS 507 ou 795 , e essa alteração pode me causar problemas futuros com a receita federal ?

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