Bom dia! Uma funcionária estava afastada por motivo de doença (quebrou o pé) e recebeu benefício até dia 25/07 (data de cessação). Retornou ao trabalho, porém, no dia 30/07 apresentou um novo atestado de 30 dias por motivo de depressão (transtornos psicológicos). Sabemos que como são motivos diferentes, a empresa terá que pagar novamente os 15 primeiros dias. Porém, ao tentar agendar uma nova perícia de auxílio doença, o sistema da previdência não permitiu porque ainda não ultrapassou 30 dias da cessação do benefício anterior. Nesse caso, a única solução é aguardar 30 dias? Temos receio de que ela seja prejudicada, pois normalmente agendamos todas as perícias até o 16º dia.

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