Olá,
Tenho um cliente com CNAE de fabricação de esquadrias metálica e outras atividades secundárias.
No último mês prestou serviços de instalação de janelas em obra de construção civil, com emissão de nota fiscal com retenção previdenciária.
Tenho trabalhadores do anexo 3 e trabalhadores do anexo 4. Minha dúvida é com relação a classificação que devo estar utilizando para calculo do 20% patronal e RAT (para os trabalhadores de anexo 4)
Deve utilizar classificação 02 ou 03?
Essa classificação pode ser alterada a qualquer momento?
Desde já agradeço.