Como deve ser aplicada a regra da desoneração da folha de pagamento para um consórcio, cujo CNAE é 01.61-0-99 e sua natureza jurídica é 228-3 (Consórcio de Empregadores), conforme Art. 1º , § 1º, § 2º da IN RFB nº 1436, de 30 de dezembro de 2013? Quais seriam as receitas para cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta de um consórcio? Estou equivocada em pensar: Que Consórcio de Empregadores não tem regime específico: não é Lucro Real, nem Presumido, nem Simples Nacional, não tem receitas auferidas, pela sua natureza jurídica ser 228-3, também não tem obrigações a serem cumpridas perante a RFB? E sim apenas para a Previdência e Ministério do Trabalho, por existirem rateios pelos empregadores dos encargos previdenciários e trabalhistas. Quais seriam os tributos de um consórcio?

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