A regra que seguimos é que para o empresário que tem pro labore, o recolhimento dele é de 11%, que funcionaria como os 20% do autônomo, que dá direitos integrais.
A Leil 8212 art. 21 fala de complemento para quem contribui sobre o salário mínimo com 11% para ter direito a aposentadoria por tempo, mas há que se esclarecer se esta regra vale para o empresário do simples, lucro presumido e lucro real, todos estes recolhem 11% e a empresa recolhe 20% sobre a mesma base, ou seja, 31% no total.
Talvez, por causa deste 20%, que não existe para as outras categorias de contribuintes individuais é que a regra seja diferente.