DESCONTO DO INSS EM RPA PARA CONTRIBUINTE INDIVIDUAL

Boa tarde!

Estamos com uma dúvida em relação ao recolhimento do INSS de um contribuinte individual que presta serviços para uma entidade beneficente. O prestador de serviços já contribui com o INSS sobre o teto, e, por isso, solicita que não fosse feito o desconto de INSS no RPA.

Emitimos o RPA e lançamos um evento para não descontar o INSS, porém, ao enviarmos os eventos para o e-Social, observamos que, no campo "totalizador", aparece o valor da contribuição do segurado, mas o valor a ser descontado do prestador está zerado. Além disso, no e-CAC, também aparece a contribuição para a entidade recolher.

Gostaríamos de saber se é correto que a entidade tenha que coletar o INSS sem ter feito o desconto no RPA, visto que o contribuinte individual já está contribuindo sobre o teto?

Existe alguma forma de ajustar isso para que a contribuição do INSS não seja registrada ou considerada indevidamente, sem gerar encargos para a entidade?

Agradecemos desde já pela orientação.

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