Boa tarde!
Estamos com uma dúvida em relação ao recolhimento do INSS de um contribuinte individual que presta serviços para uma entidade beneficente. O prestador de serviços já contribui com o INSS sobre o teto, e, por isso, solicita que não fosse feito o desconto de INSS no RPA.
Emitimos o RPA e lançamos um evento para não descontar o INSS, porém, ao enviarmos os eventos para o e-Social, observamos que, no campo "totalizador", aparece o valor da contribuição do segurado, mas o valor a ser descontado do prestador está zerado. Além disso, no e-CAC, também aparece a contribuição para a entidade recolher.
Gostaríamos de saber se é correto que a entidade tenha que coletar o INSS sem ter feito o desconto no RPA, visto que o contribuinte individual já está contribuindo sobre o teto?
Existe alguma forma de ajustar isso para que a contribuição do INSS não seja registrada ou considerada indevidamente, sem gerar encargos para a entidade?
Agradecemos desde já pela orientação.