DESENQUADRAMENTO DE MEI COM FUNCIONÁRIA AFASTADA

A funcionária de um MEI está afastada, recebendo salário maternidade. Alguém sabe me informar se durante esse período pode ser feita a migração de MEI para Empresário Individual - ME, sem perigo de suspensão do benefício? Tendo em vista que quando se trata de funcionária de MEI é a Previdência que paga o benefício do Salário Maternidade. Será que ao realizar o desenquadramento de MEI para ME a empresa terá que pagar?

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