Empresa do simples nacional, exerce atividades concomitantes, ou seja, atividades do Anexo III e Anexo IV do simples nacional “empresas de construção de obras de infraestrutura, enquadrada no grupo 431 da CNAE 2.0”, que NÃO ESTÁ enquadrada na desoneração “IN RFB 2.053/2021”. Para efeito de apuração da contribuição previdenciária patronal sobre a folha de pagamento, poderá segregar separadamente os funcionários que trabalharam no mês, nas atividades sujeitas ao anexo III e anexo IV, recolhendo as contribuições previdenciárias patronal apenas do funcionários do anexo IV ?

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