Empresa no ramo de Construção Civil CNAE 43.99-1-99 enquadrada no regime de desoneração de folha. Emiti a nota fiscal de serviço de mão de obra com retenção de INSS de 3,5%. Pergunto, a retenção de INSS de 3,5% deve ser feita em cima do valor total da NFS-e ou podemos deduzir o material utilizado na prestação do serviço? No nosso caso 50% do valor total da NFS-e é referente ao material utilizado, posso deduzir esse percentual do total da nf e reter os 3,5% apenas sobre a mão de obra ou essa possibilidade é somente para a retenção dos 11%?

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