Empresa Optante pelo regime Simples Nacional, com a atividade CNAE 4399-1/99 ( Serviços de Construção Civil por conta de terceiros), ou seja presta serviços de empreita a pessoa fisica, mediante a contrto de serviço, nao tem retenção de INSS, pois a empreitada e do serviço total, e nao parcial, gostaria de saber sobre a Desoneração da Folha de Pagamento, se neste caso entra nesta tributação? se sim apartir de quando?

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