Boa tarde!
Um MEI foi desenquadrado do SIMEI por excesso de faturamento em 2022 desde 01/2023 sem funcionários, em 31/05/23. Foi realizada a transformação de MEI para Sociedade LTDA – ME em 06/2023. A empresa nunca teve funcionário, e não teve pro-labore.
Como a alteração só foi realizada agora o mês de junho, preciso entregar o esocial inicial e DCTF web sem movimento agora em junho?
No caso de entregar a DCTF WEB a competência correta seria 01/2023 ou 06/2023, mês em que a empresa foi desenquadra e alterada para SLU – ME?