FAP = 1,0000, em razão do Estabelecimento sem GFIP válida e eSocial para o cálculo do FAP no período-base (de 01/01/2022 a 31/12/2023) para o ano de vigência 2025. (Res. CNPS nº. 1.347/2021).

Olá, bom dia, fui verificar o FAP na nossa empresa e está aparecendo a mensagem abaixo, no caso, o que teríamos que fazer?
FAP = 1,0000, em razão do Estabelecimento sem GFIP válida e eSocial para o cálculo do FAP no período-base (de 01/01/2022 a 31/12/2023) para o ano de vigência 2025. (Res. CNPS nº. 1.347/2021).

Obs: A empresa já tem mais de 20 anos de fundação.

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