Bom dia!!
Tenho uma empresa que possui CNAE principal:
25.42-0-00 - Fabricação de artigos de serralheria, exceto esquadrias (Anexo II)
e CNAES secundários: 25.99-3-99 - Fabricação de outros produtos de metal não especificados anteriormente (ANEXO II); 33.11-2-00 - Manutenção e reparação de tanques, reservatórios metálicos e caldeiras, exceto para veículos (ANEXO III); 33.29-5-99 - Instalação de outros equipamentos não especificados anteriormente (ANEXO III); 41.20-4-00 - Construção de edifícios(ANEXO IV); 42.92-8-01 - Montagem de estruturas metálicas (ANEXO III); 43.99-1-02 - Montagem e desmontagem de andaimes e outras estruturas temporárias (ANEXO III); 85.50-3-02 - Atividades de apoio à educação, exceto caixas escolares (ANEXO V); 85.99-6-99 - Outras atividades de ensino não especificadas anteriormente (ANEXO III).
Portanto, possuem atividades concomitantes. Quando prestarem serviços referentes ao CNAE de construção, terá que reter o INSS, recolher o DAS no Anexo IV (sem o CPP) e na folha calcularemos a parte patronal com RAT (20%+3%), alocando cada funcionário no histórico de anexo devido. Correto?
Minha dúvida é: Quanto ao empregador, posso colocá-lo sempre no anexo III? Porque é só administrador? Outra dúvida: Quando não tem notas no mês, porém os funcionários são horistas mas não tiveram trabalho durante o mês, fecho a folha normal com as horas cadastradas de jornada mensal e aloco eles no anexo III mesmo e não recolhe CPP no DAS pois não houve faturamento e nem na folha pois não houve atividades no anexo IV?
Agradeço antecipadamente a atenção.