Bom dia!
Conforme pergunta que fiz anteriormente, no caso foi respondida pela Elaine, o INSS que o pastor recolhe por conta própria pode ser deduzido da base para cálculo do IRRF sobre a prebenda.
"Vale lembrar que, quando a fonte pagadora não for responsável pelo desconto das contribuições previdenciárias, os valores pagos a esse título podem ser considerados para fins de dedução da base de cálculo sujeita ao imposto mensal, desde que haja anuência da fonte pagadora e que o beneficiário lhe forneça o original do comprovante de pagamento."
Como este é o primeiro mês que estou fazendo este tipo de folha, e verifiquei que o sistema não aplica a dedução do INSS de 20% que o pastor irá recolher para o cálculo do IRRF, entrei em contato com o suporte de folha que me informou que o sistema não faz mesmo está dedução pq o entendimento deles é de que não deve ser utilizado mesmo, mas que eu poderia tentar solicitar um evento para fazer. O suporte da biblioteca de eventos me disse não ser possível criar este evento, porque o INSS não é recolhido pela empresa, então está compensação deverá ser feita apenas na declaração de ajuste anual da pessoa física.
Ou seja, se está dedução de INSS não será abatida para o cálculo do IRRF, ela não irá aparecer no campo de INSS na DIRF, correto?
Não aparecendo na DIRF, quando o pastor for fazer a sua declaração pessoa física conseguirá e poderá inserir diretamente esses valores que recolheu de INSS na declaração?
É desta forma mesmo o procedimento?
Estou perguntando porque é a primeira vez que estou fazendo e por isso achei que o sistema já faria este abatimento do INSS da base de cálculo do IRRF.