Bom dia! Se o pastor se enquadrar na categoria 701, a igreja paga parte patronal sobre o que ele recebe, e se se enquadrar na categoria 781 não tem nenhuma parte patronal de INSS a ser recolhida, correto?
No caso onde há parte patronal seria os 20% +RAT+terceiros?
No caso da categoria 781, que a obrigação de recolher o INSS é do próprio pastor, no código 1007, correto?
Este INSS não será deduzido da base de cálculo do IRRF?