O INSS de 20% que o pastor paga por conta própria sobre o que recebeu de prebenda, porque não é descontado dele na categoria que pertence, pode ser deduzido da base para cálculo do seu IRRF sobre a prebenda, desde que haja anuência da fonte pagadora e ele forneça o comprovante de pagamento, correto?
Este INSS de 20% deve ser informado no campo de INSS da DIRF? Ou neste campo seria apenas se ele tivesse INSS descontado?
Se não for para aparecer na DIRF, onde deve ser informada está dedução, se foi utilizada para cálculo do IRRF? Seria na declaração de IR anual dele de pessoa física? Caso sim, em que campo?