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Olá boa tarde, tenho uma empresa que veio de outra contabilidade, natureza jurídica é 399-9 - Associação Privada, com CNAE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL DE NÍVEL TÉCNICO. O pró-labore foi recolhido com incidência de 20% sobre a base salarial de 2.500,00. Nesse caso o recolhimento não deveria ser 31% ? Eles alegaram que a escola é entidade filantrópica, sem fins lucrativos, e por isso a alíquota do pró-labore é 20 % com FPAS 639 , cod GPS 2305. na folha geral é recolhido apenas o INSS dos funcionários! Podem me orientar, por favor?
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