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Olá, Por gentileza gostaria de um esclarecimento. Empresa sujeita a desoneração da folha de pagamento TI. Por erro na apuração, constatou-se que foi recolhido GPS cód. 2100 a menor e Darf 2985 a maior. Neste caso é possível fazer a compensação pela Sefip? Ou o valor pago a maior via Darf deve ser objeto de PERDcomp? Obrigada!
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