Os síndicos dos condomínios que recebem isenção da cota condominial ou pró-labore são equiparados a contribuintes individuais por força da Lei nº 8.212/91, artigo 12, V, letra “f”, a isenção da cota condominial inclusive é considerada remuneração, alguns síndicos recolhem pelo teto máxima previdenciário e já emitiram declaração informando isso , deste modo não recolhemos os 11% destes, a dúvida é : ainda que não haja o recolhimentos do INSS destes síndicos ( que recolhem pelo teto máximo ) o condominio é obrigado a recolher os 20% patronal sobre o valor base da isenção? Desde já agradeço atenção e fico no aguardo. Att.: Vagner

1 resposta
Evento Gratuito 🚀

Descomplica: NR-1 e eConsignado

100% online, e pensado para profissionais que buscam evoluir nas entregas técnicas!

🗓️ 12 de Agosto