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Os sócios de uma empresa optante pelo SIMPLES NACIONAL, possuem retenção de 11% de INSS sobre o pro-labore, cujo valor é de um salário mínimo. Estes meses de contribuição na base de 11% contarão para efeito de aposentadoria ou os sócios terão que fazer algum recolhimento complementar para que este período como contribuinte individual serja considerado?
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