Para os trabalhadores intermitentes das empresas que processo, meu sistema de folha de pagamento envia para a SEFIP automaticamente a movimentação T1 para o primeiro dia de convocação e T2 para o ultimo dia da convocação em cada mês. Pelo que verifiquei no manual versão 8.4 de 30/07/21 pág. 106 item 17, este processo está correto, me corrija caso tenha ocorrido alguma alteração no mesmo. Minha dúvida ocorre porque a data que consta no movimento T2 vai automaticamente para o extrato de FGTS do funcionário intermitente com o código de movimentação L. Esta movimentação no extrato está correta? Não irá impedir de efetuar uma futura movimentação no caso de rescisão? Se estiver incorreta quais os procedimentos devo efetuar para corrigir e não mais ocorrer?

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