Pode a empresa ou é o emprergado?? entrar com processo(ação) contra o INSS, na seguinte situação: empregado afastado por auxilio doença, teve alta, mas entrou com pedido de reconsideração; médico da empresa tambem reconheceu que estava impossibilitado para trabalhar. Mas a pericia do INSS nao considerou o PR. Mediante a alta do INSS o empregado deveria voltar a trabalhar, mas como nao se encontra apto(alegação inclusive do medico do empregado e medico do trabalho). Qual o procedimento para entrar com a ação(tanto a empresa quanto o empregado podem entrar com a ação?) Pode me orientar? Grata

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