Entenda as mudanças na NR-1, suas implicações e como garantir que sua empresa esteja 100% em conformidade.
Previdenciária - Cadastro Nacional de Obras (CNO): Conforme determinação da receita federal, sabemos que existe um prazo para o contribuinte , guando inicia uma obra, cadastra-la no CNO. e guando ocorre o termino dela, tem um prazo para encerrar essa CNO e consequentemente fazer a aferição e o recolhimento do INSS se for o caso? em caso afirmativo, esse prazo inicia-se guando da emissão do habite-se ou Certidão de Conclusão de Obra (CCO)?
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