Prezado(a) Consultor(a) Na hipótese do empregado segurado se afastar por período inferior a quinze dias, mas, dentro de um período de sessenta dias, voltar a se afastar pelo mesmo motivo (não quer dizer mesmo CID), alcançando a soma dos atestados mais de quinze dias, terá o trabalhador direito ao benefício previdenciário a partir do 16º dia de afastamento? O caso em tela: Primeiro atestado de 14/10/2019 de 3 dias de afastamentos (de 14/10/2019 a 16/10/2019), CID M545,; Segundo atestado de 16/10/2019 de 4 dias de afastamentos (de 16/10/2019 a 19/10/2019), CID M545; Terceiro atestado de 12/12/2019 de 7 dias de afastamentos (de 12/12/2019 a 18/12/2019), CID G43/F41; Quarto atestado de 19/12/2019 de 7 dias de afastamentos (de 19/12/2019 a 25/12/2019), CID G43/F41; Nesse caso cabe ou não o afastamento? Desde já agradeço a oportunidade.

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