Prezados, bom dia. Microempresa (Escritório de Contabilidade), com a natureza jurídica 213-5 empresário (individual), de quem é a resnponsábilidade pelo recolhimento do INSS? Do escritório de contabilidade que presta os serviços (atividades de contabilidade), ou da empresa que toma os serviços, uma vez que a pessoa jurídica que presta os serviços é equiparada a pessoa física? Grato.

1 resposta
Download Gratuito🚀

Calendário do contador 2025 - 2° Semestre

Baixe o Calendário do Contador 2025 - 2º Semestre e tenha em mãos todas as datas importantes para manter sua rotina contábil impecável.🗓️