Prezados senhores, boa tarde! Empresa prestadora de serviços, tributada pelo lucro presumido, ramo de atividade entrega de correspondências, malas diretas através de moto-boy e ciclistas. O tomador do serviços quer reter 11% de INSS sobre a nota fiscal. Neste caso é correta a retenção ? Obs.: Não há contrato com o tomador e o serviços é prestado a cada 7/10 dias. Gratos, Renato

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