Boa tarde Prezados(as). Recebi a sentença homologada em 07/02/2023 de um Acordo Trabalhista Sem Reconhecimento de Vinculo Empregatício solicitando o recolhimento Previdenciário nos moldes: Deverão ser comprovados considerando a prestação de serviço Autônomo (OJ 398 da SDI1 do C.TST), diante do disposto a dúvida é referente a declaração da informações, terei que entregar a SEFIP? Os códigos 650 e GPS 2909? Desde já agradeço a atenção.
Processo Trabalhista - Sem Reconhecimento de Vinculo
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