Boa tarde
Uma pessoa física foi processada, o empregado teve seu vinculo reconhecido de 06/09/2021 a 07/06/2022, como empregado domestico e salário de 1.212,00, já fiz o registro no e-social domestico, fechei as folhas, finalizei com a rescisão e gerei todas as guias correspondentes ao período.
Mesmo assim na sentença tem mais 3 parcelas que o empregador terá que pagar ao empregado
07/06/2023 – 3.250,00
07/07/2023 – 1.625,00
07/08/2023 – 1.625,00
A sentença ainda diz o seguinte: Deverá a reclamada recolher os valores relativos a contribuição fiscal e previdenciária, abaixo fixadas, comprovando-os em até 30 dias após o pagamento da ultima parcela do acordo, observada a atualização
INSS – empregado – R$ 59,09
INSS – empregador – R$ 196,46 – pessoa física.
Como gerar essa guia? Lembrando que é doméstico