Processo Trabalhista

Boa tarde

Uma pessoa física foi processada, o empregado  teve seu vinculo reconhecido de 06/09/2021 a 07/06/2022, como empregado domestico e salário de 1.212,00, já fiz o registro no e-social domestico, fechei as folhas, finalizei com a rescisão e gerei todas as guias correspondentes ao período.

 

Mesmo assim na sentença tem mais 3 parcelas que o empregador terá que pagar ao empregado

07/06/2023 – 3.250,00

07/07/2023 – 1.625,00

07/08/2023 – 1.625,00

 

A sentença ainda diz o seguinte: Deverá a reclamada recolher os valores relativos a contribuição fiscal e previdenciária, abaixo fixadas, comprovando-os em até 30 dias após o pagamento da ultima parcela do acordo, observada a atualização

INSS – empregado – R$ 59,09

INSS – empregador – R$ 196,46 – pessoa física.

 

Como gerar essa guia? Lembrando que é doméstico

 

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