Determinada empresa ao fazer a procuração para a conectividade social, dá o seguinte erro: "Impossível prosseguir. Não foi localizado registro do Outorgado. Solicite ao Outorgado que acesse o Portal Conectividade Social para efetivação automática do registro".
O Outorgado também fez seu registro no site, mas o erro continua. Ao pesquisar o erro, da a seguinte solução: O outorgado/substabelecido não foi registrado no Conectividade Social. Solicite ao outorgado/substabelecido que efetue o registro. Caso este já tenha finalizado o registro, tente substabelecer a procuração informando o PIS/PASEP. Se não houver sucesso, tente com o CPF do outorgado/substabelecido. Se o problema persistir, significa que o sistema não está conseguindo atribuir um PIS/PASEP ao CPF constante do certificado utilizado para o registro do substabelecido. O substabelecido poderá adotar uma das seguintes soluções: - adquirir um certificado em que conste o número de seu PIS/PASEP e realizar um novo registro no Conectividade Social com este certificado; OU - solicitar ao empregador que regularize seu cadastro no FGTS, PIS e PEF, fazendo constar na base de Adesão (Endereços) o CPF do substabelecido.
Ao analisar, detectamos que a o Outorgado, na condição de responsável não cadastrou seu PIS/PASEP OU CNIS no certificado de pessoa jurídica. Provavelmente esse seria o problema de não conseguir fazer a procuração?