Produtor Rural Pessoa Fisica - Seringueiro

Para fins de benefícios previdenciários, (como por exemplo: licença maternidade) o produtor rural (seringueiro) pessoa física do estado de São Paulo que possui inscrição CNPJ (CADESP) e contrato de parceria agrícola. Comercializa sua produção rural com empresa adquirente a qual destaca em suas informações complementares da Nota fiscal (a qual é emitida com o CNPJ do produtor rural e não com CPF) e recolhe o FUNRURAL e o SENAR utilizando o CPF do "Líder" da inscrição, através da EFD-Reinf. Essa produtora na inscrição está como "Fulano de tal E OUTRO".

A transmissão do EFD-Reinf é feito através do CPF do produtor rural "lider" da inscrição, e a produtora a qual solicita o beneficio previdenciário é a "E OUTRO".

Nesse caso, como ela irá comprovar seu direito aos benefícios previdenciários?

Ademais, está correto a empresa adquirente emitir a Nota Fiscal de aquisição utilizando o CNPJ do produtor rural PF?
Ps. Produtores do estado de São Paulo.

Além disso, há alguma irregularidade no processo descrito acima?

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1 resposta
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