QUANDO UMA EMPRESA NA CONSTRUÇÃO CIVIL CNAE 4399103, PRESTA UM SERVIÇO E EMITE A NOTA E POR SER OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL FEZ A RETENÇÃO DE 3,5%, AGORA QUANTO AO RECOLHIMENTO DOS 2% QUE TEM QUE SER RECOLHIDO NO DARF QUEM TEM ESSA OBRIGAÇÃO A EMPRESA QUE PRESTOU SERVIÇO OU A EMPRESA QUE CONTRATOU???, COMO É FEITO ESSE RECOLHIMENTO.

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