Bom dia !! Saiu um processo trabalhista de uma empresa, em que consta na homologação que devera ser recolhido as contribuições previdenciárias sobre o valor do acordo. Pelo que pesquisei, a Reclamatória Trabalhista ainda não foi para o E-Social, ainda faz pela SEFIP, está correta essa informação? A ultima que fiz usei os códigos:
Código de Recolhimento 650
Código GPS 2909 - Empresa