Temos uma empresa cujo sócio iniciou a retirada em 01/03/2022, porém querem retroagir o recolhimento retificando a folha de pro labore com inicio 01/01/2022, caso faça as retificações, haverá multa do atraso de todas as competências posteriores? O que seria mais viável, refazer todo o processo ou recolher a previdência do período de outra forma.
Caso retifique a data como 01/01/2022 os pagamentos que já foram efetuados de março pra frente terão validade ou teremos que recolher novamente e pedir restituição?