A empresa tem apenas um sócio e prestou serviços relacionados a construção, onde houve retenção de INSS na NF.
Este valor retido na NF do meu cliente que foi o prestador do serviço, será abatido do INSS dele a recolher na DTDFWEB, e será informado por meio da EFDREINF, correto?
Como ele tem apenas o recolhimento do INSS sobre o pró-labore dele que é sobre o salário mínimo, ou seja INSS de 145,20 e a retenção de INSS foi de 3509,00, ele não terá recolhimento de INSS a pagar este mês, correto?
E como fica este saldo restante? A DCTFWEB abate automaticamente nos próximos meses ? Ou teria que pedir restituição? Qual o procedimento nestes casos?
Como a empresa tem apenas o sócio cadastrado, não será necessário mais fazer a SEFIP, correto?
Este serviço foi prestado para uma escola, a NF é emitida em nome da Secretaria de Educação. No cadastro do tomador de serviços informo os dados da própria Secretaria de Educação?
Com relação aos códigos de FPAS, terceiros, RAT, GPS e tipo de lotação, neste caso são da Secretaria de Educação?