Boa tarde, empresa presta serviço de construção civil teria diferenciação no que difere retenção de INSS para empreitada parcial e empreitada total? Sendo Simples Nacional, Lucro Presumido ambos teriam a retenção? Ou teria alguma exceção? Pois fiquei em dúvida entre a IN nº 2021 de 16/04/2021 e IN nº 2110 de 17/10/2022. Obrigada.
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