Colaboradora apresentou atestado de 60 dias em 18/03/2024 devido cirurgia. Empresa pagou 15 e o INSS pagou o restante. Ela retornou do afastamento, ao trabalho, dia 17/05/2024. Em torno do dia 24/06/2024 informou a empresa que faria outra cirurgia, não retornando ao trabalho. Caso o atestado seja de mesmo CID devido mesmo problema, e não fazendo 60 dias do retorno do INSS, a empresa pode encaminhar direto para nova perícia, sem pagar 15 dias novamente? Seguindo o mesmo critério de atestados menores "picados" que somam 15 dentro de 60 dias? Outro detalhe, se o CID não for idêntico , porém correlato ao problema anterior, Médico do Trabalho deve avaliar para juntar ou não?
Retorno ao INSS dentro de 60 dias com mesmo problema e pagamento de 15 dias
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