Boa tarde a todos!
Minha cliente surgiu com uma dúvida muito pertinente. A mesma é contribuinte individual (empresa simples nacional), onde é descontado mensalmente a alíquota de 11% sobre o seu pró-labore. Acontece que agora ela se afastou por motivo da maternidade, e sobre o seu beneficio está sendo descontado uma alíquota de 20% de INSS. A dúvida é, essa alíquota está correta ou deveria ser a mesma do desconto mensal do pró-labore 11%?