Entenda as mudanças na NR-1, suas implicações e como garantir que sua empresa esteja 100% em conformidade.
Senhores de acordo com a lei 12.546/2011 artigo 7º as empresa abragida pela lei deverão recolher 2,5% sobre receita bruta em substituição as contribuições previstas nos incisos I e II art 22 lei 8.212/1991. a minha pergunta é, eu devo fazer esse recolhimento de 2,5% para uma empresa que não tem funcionarios e que os socios não recolhem sobre pro labore? a empresa apenas emite nota fiscal. desde já muito obrigado.
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