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Serviço Eletrônico para Aferição de Obras (Sero) foi instituído com a proposta de regularizar as contribuições sociais relativas à construção civil e de obter a CND de obra; o novo sistema entrou em vigor no dia 1º de junho de 2021pela instrução normativa n° 2.021 de 2021, publicada pela Receita Federal, regulamenta as contribuições sociais incidentes sobre o valor da remuneração da mão de obra utilizada na execução de obras de construção civil. Pergunta: se o dono da construção , pessoa fisica, registrar os funcionários que trabalham nela, o valor do INSS dessa folha de pagamento poderá ser abatido no INSS calculado pelo SERO? sem ter que recolher a diferença?
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