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sócia (mulher) de sociedade por cotas de responsabilidade limitada, microempresa, optante do simples nacional, que recebe pro-labore mensalmente pergunta: 1-) por ser sócia e não empregada registrada, tem direito ao salário maternidade ? 2-) a sócia descobriu que está grávida recentemente e está agendando o parto para dezembro/2015. Se tiver direito ao salário maternidade, quando será possível requerer o mesmo ? 3-) a empresa não está recolhendo os valores do simples nacional (6% sobre o faturamento) e nem as retenções de inss efetuadas no pro-labore dos sócios....Neste caso, pode a sócia perder a condição de segurado da previdência e por consequencia perder o benefício do salário maternidade ? 4-) se a empresa deixar de faturar de abril/2015 a dezembro/2015, pode a sócia deixar de ser segurada, ? 5-) é possível a mesma recolher o inss como facultativa pra não perder o direito ao salári
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