§ 9º A matrícula CEI, substituída por inscrição no CNPJ nos termos do § 8º, será encerrada a partir de 31 de dezembro de 2011.' (NR)'
Pergunto:
Devo entender que o CEI será extinto e a partir de 01/01/2012, só devo utilizar o CNPJ para os produtores rurais?
Caso a resposta seja POSITVA, como se dará essa 'alteração' deverá ser requerido através de algum órgão competente ou será automática?
No caso da Conectividade Digital ? ICP, devo emitir os Certificados E-CNPJ, ou E-CPF seguindo anterior determinação da Caixa?
qual entendimento a respeito dessa Instr. Normativa devo tomar...
Atenciosamente