§ 9º A matrícula CEI, substituída por inscrição no CNPJ nos termos do § 8º, será encerrada a partir de 31 de dezembro de 2011.' (NR)' Pergunto: Devo entender que o CEI será extinto e a partir de 01/01/2012, só devo utilizar o CNPJ para os produtores rurais? Caso a resposta seja POSITVA, como se dará essa 'alteração' deverá ser requerido através de algum órgão competente ou será automática? No caso da Conectividade Digital ? ICP, devo emitir os Certificados E-CNPJ, ou E-CPF seguindo anterior determinação da Caixa? qual entendimento a respeito dessa Instr. Normativa devo tomar... Atenciosamente

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