Temos um cliente que é do Lucro Real, enquadrado no recolhimento de terceiros 5,8% O mesmo questiona sobre a Lei 6.950 de 04/11/1981 que trata da contribuição parte empresa do salário educação limitado como base de cálculo os 20 salários mínimos vigentes. Gostaria de saber se essa Lei se aplica para empresas em geral, se podemos aderir esse formato e se positivo, onde parametrizamos no cadastro da folha para que considere os 20 salários mínimos como teto para contribuição de salário educação. Segundo pesquisas que fiz, para tal, é preciso a empresa entrar com um recurso junto a RFB para se adequar a essa Lei. Isso procede? Grato e no aguardo.

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