Temos uma empresa que constam pendências de envio da GFIP do ano de 2017 precisamos regularizar as pendencias. Minha dúvida é quanto as multas pela entrega em atraso das GFIPS, a LEI Nº 14.397, DE 8 DE JULHO DE 2022, anistiou as infrações e anulou as multas referente a fatos geradores ocorridos até a data de publicação da Lei. No caso o que é considerado FATO GERADOR nessa situação? A data de entrega da GFIP ou o mês de competência? Desde já agradeço a atenção.

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