Tenho a seguinte situação. No desempenho de funções eclesiásticas, não tendo nenhum vínculo empregatício com a Igreja um pastor de uma determinada igreja evangélica recebe uma ajuda eclesiástica denominada prebenda, em face de seu mister religioso e para subsistência de sua família e também recebe depósito do FGTM (Fundo de garantia por tempo ministerial) equivalente a 8% da prebenda ministerial. Pergunto: a)O INSS que é de responsabilidade do pastor recolhido através de carnê poderá ser recolhido sobre o salário mínimo de R$ 510,00 ou sobre a ajuda eclesiástica? b)O depósito do FGTM (Fundo de garantia por tempo ministerial) equivalente a 8% da prebenda ministerial poderá ser entregue ao pastor ou deverá ser depositado em uma conta poupança em nome do pastor e da igreja? c) Qual a base legal?

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